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DIA 18 DE ABRIL
Devido ao grande número pessoas imigrando para Irlanda, a "leis de imigração" 
estão mudando e ficando mais restritas e a tendência agora é ficar cada vez mais dificil a entrada no solo irlandês.

.: Antes do dia "D" :.

Quando você entrava no país você recebia um VISTO DE TURISTA (que poderia variar
de UM dia a TRÊS meses), então com uma carta da escola e uma quantia
suficiente para viver durante o período do curso, você deveria ir a Imigração e
se registrar. O tempo de permanência concedido era de acordo com tempo do seu
curso. Por exemplo, se o seu curso de Inglês era de 6 meses, provavelmente seu
VISTO DE ESTUDANTE seria de 6 meses também. E com o visto de estudante você
poderia trabalhar 20 horas por dia  e viver LEGALMENTE.

.: Depois do dia "D" :.

No entanto desde o dia 18 de abril de 2005, os estudantes só terão
direito ao visto de estudante e de trabalhar 20 HORAS, somente se o curso
for de pelos de 6 meses a um ano. E caso você entre na Irlanda com visto de turista e
queira "mudar para o de estudante", não será permitido ou emitido.

Além disso, eles querem limitar a emissão do "visto de estudante" somente para
cursos de pelo menos um ano, técnico e integral.

De acordo com o consulado do Rio de Janeiro...

"Informamos que é permitido ao estudante exercer atividades de trabalho
casual, durante o período do curso. Para que isso seja possível, o curso
pretendido deverá ter uma duração mínima, isto é, para cursos de idiomas, é
necessário que tenham a duração de 25 semanas (considerado um ano acadêmico)
com nº de horas estudadas não inferior à 15 semanais. Caso o curso seja a
nível superior, este deverá ter a duração de um ano (doze meses). É preciso
também, que o curso/escola tenha registro junto ao Departamento de Educação
e Ciência da Irlanda.

Caso o curso pretendido seja a nível superior, o senhor(a) deverá apresentar
à imigração, a partir de outubro de 2005, certificado original e válido da
prova de proficiência IELTS.

O senhor(a) também deverá comprovar junto ao serviço de Imigração, que é o
único órgão autorizado a permitir a entrada de estrangeiros no país: sua
matrícula, apresentando certificado da escola informando o período de
duração do curso e o comprovante de pagamento total das taxas do mesmo;
comprovante de fundos suficientes para se manter durante a estada no país;
passaporte válido para o período de permanência no país, + 6 meses (ou seja,
validade de um ano no caso de um curso de 25 semanas), comprovação de
acomodação e seguro saúde e passagem aérea com a data de retorno ao país. É
também necessário que o senhor(a) apresente comprovação de vínculo com o
país de origem, isto é, documentação que comprove que o senhor(a) retornará
ao Brasil após a conclusão do curso.

Para maiores informações:

Embaixada da Irlanda no Brasil
SHIS QL Conjunto 05, Casa 09; Lago Sul
CEP 71630-255 - Brasília - DF
tel. (0xx61) 248-8800
fax (0xx61) 248-8816
e-mail: irishembassybrasilia@eircom.net

Consulados no Brasil:

Rio de Janeiro - RJ - Consulado Geral Honorário da Irlanda
Rua 24 de Maio, 347 - Riachuelo
CEP 20950-090 - Rio de Janeiro - RJ
tel. (0xx11) 2501-8455
fax (0xx11) 2281-4975
e-mail: rioconsulate@ireland.com

São Paulo - SP - Consulado Honorário da Irlanda
Avenida Paulista, 2006 Conjunto 514
CEP 01310-200 - São Paulo - SP
tel. (0xx11) 287- 6362
fax: (0xx11) 287-5352

De acordo com o departamento de Justiça...

Leia atentamente abaixo o texto traduzido do site Justice.ie referente a mudança na lei sobre o "Visto de estudante" e  em caso de dúvidas ou esclarecimentos envie um e-mail para info@amigosdobrasil.net

Department of Justice, Equality and Law Reform 

Diretrizes revisadas para estudantes não provenientes de um estado membro da Área Econômica Européia (European Economic Area -- EEA) na Irlanda em relação ao acesso ao trabalho e à renovação da permissão para permanecer no país

De acordo com as recomendações do relatório sobre a internacionalização dos serviços de educação na Irlanda, publicado recentemente pelo Department of Education and Science, o Department of Justice, Equality and Law Reform, em conjunto com o Department of Enterprise, Trade and Employment, gostaria de anunciar a introdução de novas diretrizes para o acesso ao trabalho na Irlanda por estudantes não provenientes de um estado membro da Área Econômica Européia. Também estão sendo introduzidas novas diretrizes para tais estudantes em relação à renovação de sua permissão para permanecer no país.

1. Acesso ao trabalho

A partir de 18 de abril de 2005, os novos estudantes aos quais for concedida permissão para permanecer no país após registrarem-se no Garda National Immigration Bureau não terão permissão para ter acesso ao trabalho, a menos que estejam freqüentando um curso em período integral de pelo menos um ano de duração que confira uma qualificação reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência.

Aqueles aos quais for permitido o acesso ao trabalho somente poderão ter um trabalho ocasional (definido como um trabalho em meio expediente de no máximo 20 horas semanais, ou em tempo integral, durante os períodos de férias normais). O acesso ao trabalho não é permitido a outros estudantes.

Os estudantes que estiverem freqüentando um curso básico/preparatório antes de se matricularem em um curso em período integral só terão permissão para o acesso ao trabalho depois que tiverem começado o curso em período integral.

O direito de exercer um trabalho cessará quando expirar a permissão para permanecer no país como estudante. O fato de ter trabalhado ocasionalmente, por si só, não garante a uma pessoa o direito a uma nova permissão para permanecer no país.

Isso não afetará os estudantes que tiverem permissão atual para permanecer no país na data da introdução (18 de abril de 2005). Seu acesso ao trabalho poderá continuar enquanto durar sua permissão para permanecer no país.

2. Renovação da permissão para permanecer no país

A partir de 1 de janeiro de 2005, os estudantes que freqüentarem cursos que não sejam em tempo integral, com pelo menos um ano de duração e que confiram uma qualificação reconhecida pelo Ministério da Educação e Ciência somente poderão renovar sua permissão para permanecer no país se o período total de permissões concedidas e pleiteadas não exceder 18 meses.

No caso de estudantes que já tiverem permissão para permanecer antes dessa data, o período de 18 meses será calculado a partir de 1 de janeiro de 2005.

22 de dezembro de 2004

*Leia o texto original em inglês no site Justice.ie

 


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